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Jornal Olho nu - edição N°234 - Maio de 2020 - Ano XX

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LEGALIZAÇÃO DA PRÁTICA DO NUDISMO

 

Fórum nº 5 do CLANUD através do chat do Telegram

Moderador: Mercedes Aguilar - México.

Participam 10 países da América Latina e Espanha

4-5 de maio de 2020

 

Talvez desde o início do fórum, o termo “legalização” não fosse o mais adequado, pois era confuso sobre o que se pretendia, o que foi: apenas formalize ou unifique indivíduos que praticam nudismo social e por um lado, e o aspecto legal de tratá-lo para grupos ou associações.

 

De qualquer forma, surgiram ideias e reflexões muito interessantes uma vez que se abordaram conceitos concretos e outra palavra foi usada, como formalizar ou protocolar; houve uma mudança na percepção e intenção mais próxima da ideia principal, continuo então apresentando um resumo das opiniões expressas ao longo do tempo disponível para este fórum.

 

A primeira pergunta feita foi se era necessário legalizar ou formalizar a prática do nudismo, a qual é desnecessário, pois não é uma prática considerada ilegal em qualquer país da América Latina; atingindo a conclusão que: Toda pessoa tem o direito de escolher ser nudista ou não, sempre respeitando os espaços para isso.
 

Todos concordaram com a necessidade de formalização, para caminhara de acordo e sob as mesmas diretrizes, que neste caso seriam as da Federação Internacional de Naturismo.

 

A segunda pergunta foi: O que é mais conveniente, começar legalizando grupos de nudistas ou os espaços para a prática de nudismo?

 

Nesse ponto, a maioria das opiniões convergia para a ideia de que primeiro deveria ser a legalização dos grupos, para que, uma vez grupos se reúnem sob a coordenação da Federação de cada país, facilitem o trabalho e a parceria com as autoridades, podendo estabelecer espaços de coexistência saudável, para o desfrute de nudistas e não-nudistas, mas com bases legais.

 

Na América Latina, dois países contam com federações locais e estas, por sua vez são membros da Federação Naturista Internacional, cada membro está protegido com a credencial anual que o identifica como tal, contando com instalações e suporte quando estiverem em outro país afiliado, como é o caso de
Brasil e México.

 

Isso facilita a comunicação com as autoridades, uma vez que os grupos não formalizados ou aderidos a uma Federação não têm poder ou representatividade, tampouco há casos em que exista mais de uma Federação em cada país pois o que se busca é trabalho em equipe e não competição entre facções, o ideal é que se possam trabalhar juntos e crescerem ao mesmo tempo.

 

Também tívemos opiniões a favor da legalização do nudismo argumentando que é necessário ter identificação legal, representação diante dos demais países, que se registrem os grupos, embora tenha-se consciência dos altos custos e falta de recursos para isso, na maioria dos casos,  o financiamento ficou a cargo de alguns poucos que são os iniciadores desse movimento em seu próprio país, mas todos concordam que é um esforço que vale a pena.

 

É aqui que um objetivo do trabalho do CLANUD reúne força, ao agrupar, orientar e aconselhar os grupos nos países latino-americanos onde o nudismo é incipiente, onde já começou sem qualquer orientação e aqueles que têm experiência na criação de espaços, grupos e delegações internacionais, trabalhando na formalização de grupos emergentes e com o objetivo de criar um Cartão de afiliado com o respectivo selo CLANUD.

 

Outro aspecto discutido foi os espaços nudistas se conquistam pouco a pouco e se deve ser solicitado um documento escrito às autoridades?

 

Em muitos casos, tudo se inicia frequentando um lugar, depois se tornam as visitas mais frequentes, mais nudistas vêm e mais grupos se tornam regularmente em reuniões e não-nudistas se acostumam ou aceitam a presença e a convivência com nudistas e então estes se tornam espaços nudistas tolerados e é assim que a maioria dos lugares na atualidade, ainda lidando com a clandestinidade, sem serviços turísticos mínimos e sem poder projetar abertamente em cada país.

 

É o caso em vários países da América Latina que são mais conhecidos pelas boates divertidas para adultos que pelso lugares naturistas, onde a prática social do nudismo pode ser realizada em qualquer tempo e qualquer número de pessoas.

 

São poucos os que têm o reconhecimento ou a legalidade da autoridades e é aqui que você vê a conveniência de ter um grupo legalmente estabelecido para executar os procedimentos necessários.

 

A este respeito: Desde a criação da CLANUD em 2018 com duas Federações (Brasil e México) e uma Associação Civil (Argentina) criou-se no Equador uma Sociedade Civil e em mais países a viabilidade da protocolização das associações que contem com personalidade jurídica e representatividade própria.

 

Também, verificou-se que existem lugares onde vivem os povos originários  e, às vezes, eles decidem se esses espaços são abertos, quando ou por quanto tempo etc. e os costumes e costumes devem ser respeitados quando você vai a esses lugares.

 

Se mencionou também a importância de informar e instruir sobre o que é o nudismo a qualquer pessoa interessada no assunto, com bases científicas princípios, diretrizes, vantagens e benefícios, as diferenças perante outras práticas, o respeito e uso de diretrizes internas em cada grupo, gestão das mesmas informações recebidas, para citar alguns.

 

Continua coincidindo que: a educação, superação pessoal, tolerância, o respeito e a auto-aceitação são princípios básicos para uma boa convivência nudista em qualquer grupo, seja pequeno, médio ou grande.

 

Quanto aos nudistas que preferem praticar sozinhos ou sem participar de qualquer grupo, associação ou federação, deve  ser feito algo?

 

Talvez apenas fazê-los ver que, se podem usufruir de um espaço permitido para praticar o nudismo, é graças a todos aqueles que decidiram se juntar e trabalhar e para que isso seja possível, na esperança de aumentar a conscientização e adicionar cada dia mais voluntários no empreendedorismo por grupos e espaços nudistas.

 

As conclusões finais alcançadas são:

 

• A prática do nudismo não é ilegal, portanto, é apenas necessário formalizá-la.

 

• A formalização e identificação de nudistas é necessária.

 

• Quanto aos grupos, o ideal seria sua formalização e afiliação à Entidade legal nudista do seu respectivo país e, assim, serem representados perante a Confederação Latino-Americana de Nudismo ou por Federação Naturista Internacional.

 

Esperamos que este resumo seja útil para todos os nudistas, obrigado e sigam participando dos próximos fóruns.
 

Confederação Latino-Americana de Nudismo. 05/2020

 

Leia o documento original em PDF: LEGALIZACIÓN DE LA PRÁCTICA DEL NUDISMO

 

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(enviado em 15/05/20 por Maytê Róldan via whatsapp


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