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Jornal Olho nu - edição N°224 - Julho de 2019 - Ano XIX

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CDR do Senado aprova regras para a prática do naturismo

 

Pedro França/Agência Senado

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, retirou o trecho que proibia o naturismo nos locais impedidos pelo ECA e previu no texto que menores só podem frequentar espaço naturista acompanhados dos pais ou responsáveis

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que regulamenta, em âmbito nacional, a prática do naturismo, também conhecida como nudismo. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2018 segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

 

O texto é da ex-deputada Laura Carneiro. De acordo com o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o naturismo moderno é bem organizado e difundido em todos os continentes. No Brasil, já está previsto em leis estaduais e municipais, mas falta regulamentação nacional sobre o tema.

 

— É relevante, portanto, que haja legislação que trate de normas gerais sobre a matéria, visto que a definição de normas específicas deve continuar sendo feita por estados e, em especial, pelos municípios em que se instalem esses espaços naturistas — explicou.

 

O texto define naturismo como conjunto de práticas de vida ao ar livre, em que o nudismo é uma forma de desenvolvimento da saúde física e mental, e tem plena integração com a natureza.

 

Já espaço naturista é aquele devidamente sinalizado e autorizado pelo poder público, situado em área destinada exclusivamente a essa prática. Isso pode se dar em praias, clubes naturistas, imóveis rurais, acampamentos ou outros meios de hospedagem, de acordo com o texto. As autoridades municipais poderão condicionar a licença a determinados limites de área e períodos do ano.

 

Alterações

 

O parecer aprovado traz algumas alterações feitas pelo relator para melhorar a redação e a técnica legislativa.

 

No mérito, ele optou por retirar o trecho que proibia o naturismo nos locais impedidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo Veneziano, os locais proibidos pelo ECA são estabelecimentos comerciais com jogos de bilhar ou sinuca, casas de jogo e locais de apostas, entre outros, onde já não se estabeleceriam, por definição, espaços naturistas. A solução foi prever no texto que menores de idade só podem frequentar espaço naturista quando acompanhados dos pais ou responsáveis.

 

O relator também incluiu no texto a previsão de que, praticado segundo as normas trazidas na no projeto, o naturismo não infringe o artigo 233 do Código Penal, que trata do crime de ato obsceno.

Fonte: https://www12.senado.leg.br
 

(enviado em 3/07/19 via Whatsapp)


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