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Jornal Olho nu - edição N°202 - Setembro de 2017 - Ano XVIII

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Projeto regulamenta naturismo e deixa claro que prática não é infração penal

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo

 

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: necessidade de regulamentar a prática, já adotada em várias parte do País

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) apresentou, em abril, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7204/17, que regulamenta a prática de naturismo no País. O texto deixa claro que o naturismo praticado em áreas autorizadas não constitui infração penal.

 

Apesar de o Código Penal não proibir de modo claro a prática, hoje o naturista pode ser detido por ato obsceno, que é previsto na lei.

 

O texto define naturismo como “o conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental das pessoas de qualquer idade, através de sua plena integração com a natureza”.

 

Laura Carneiro é autora de uma lei municipal que permitiu o naturismo na Praia de Abricó, na cidade do Rio de Janeiro. Ela afirma que a prática aproxima o homem da natureza e deve ser estimulada. “A prática do naturismo já vem sendo adotada em diversas regiões do País, de forma organizada e respeitosa, o que demonstra a viabilidade e até necessidade de que tal atividade seja regulamentada em âmbito nacional.”

 

Delimitação e segurança

 

Segundo a proposta, as áreas para prática do naturismo serão definidas pelos estados e municípios, que poderão condicionar a licença a certos limites espaciais ou a determinados períodos do ano. Entre os locais citados para a prática estão praias, clubes, fazendas e hotéis.

 

Os espaços para naturismo serão identificados por placas instaladas em vias públicas de circulação de veículos, nos locais de travessia de pedestres e nos limites da extensão das áreas. O projeto determina que o poder público providenciará a segurança e a ordem nas áreas de naturismo, inibindo abusos de qualquer natureza.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7204/2017

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

*Nota da redação:

Caráter conclusivo

 

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

 

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

 

(enviado em 30/08/17 por Claudio Haliuc)


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