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Jornal Olho nu - edição N°182 - Janeiro de 2016 - Ano XVI

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Programação para este final de semana na Colina do Sol

 

 

3.1. Os sócios Titulares Patrimoniais e Residenciais efetivados, uma vez que tenham sido habilitados à votação pela Comissão Eleitoral, que para isso observará as normas estatutárias do CNCS, poderão votar pessoalmente ou por procuração, ficando a urna localizada no Centro de Convivência do CNCS, das 9 até às 16 horas do dia 17/01/2015.

 

3.2. Os sócios habilitados à votação poderão optar pelo voto à distância, conforme o parágrafo segundo do artigo 22 do Estatuto. O voto por correspondência deve ser enviado com a assinatura do sócio votante à Central de Atendimento do CNCS

 

(Caixa Postal n°. 170 - 95.600.000 - TAQUARA, RS), de tal forma que esteja na referida agência até o dia 15/01/2016, sexta-feira, às 17 horas. Por meio eletrônico, a mensagem deve ser enviada nos dias 16/01/2016 e 17/01/2015, até às 15 horas, do endereço eletrônico do sócio cadastrado no mailing list do CNCS ao endereço eletrônico designado pela Comissão Eleitoral.

 

Agradecemos a presença de todos.

 

Clube Naturista Colina do Sol.

 

(enviado em 14/01/15 por Colina do Sol)


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