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Jornal Olho nu - edição N°181 - Dezembro de 2015 - Ano XVI |
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Imagens no Naturismo prejudicam a imagem do Naturismo?
Os nudistas de Wreck Beach pediram aos parlamentares para protegê-los de serem fotografados nus na praia, mas os parlamentares não concordaram. Vic Toews, o futuro ministro da Justiça, conservador, argumentou que a expectativa de privacidade não se aplica a propriedade pública e "os naturistas de Wreck Beach querem as duas coisas" -estarem em área pública e sentirem em áreas privadas. Mas Green escreve que os nudistas podem ter uma expectativa razoável de privacidade se estatutos municipais ou sinalizações oficiais em praias públicas apoiarem a sua posição. (colaborou Richard Pedicini, de São Paulo, em 2/11/15).
Na opinião do leitor Joaquim Mariano "as máquinas fotográficas profissionais e semiprofissionais estão caindo em desuso, substituídas pelas câmaras eletrônicas de celulares. Aquelas máquinas, tinham o objetivo específico de se fotografar e eram mais visíveis, facilitando o “policiamento” das ações fotográficas. Com os celulares esse “policiamento” torna-se muito difícil devido à profusão de aparelhos em nãos de quase todos os frequentadores de praias naturistas. Há que se conscientizar os capturadores de fotos nesses locais. (de Goiânia, em 4/11/15).
Já o leitor Wal Santos, de São José de Campos, em São Paulo, acha que deve ser seguida a regra de pedir autorização ao naturista para que ele apareça na foto.
"De qualquer forma, caso o naturista apareça em alguma foto tirada por outra pessoa sem autorização, a mesma não deve ser divulgada a terceiros em hipótese alguma. Espero que seja este o caso se acontecer comigo.Não me importo de aparecer na foto de alguém, desde que não seja dada publicidade à mesma.
Caso a pessoa queira publicar a foto, faça um tratamento nela excluindo a pessoa retratada e que não autorizou expressamente a publicação. Isso é muito fácil. Existe um site que retira pessoas ou objetos da fotos, gratuitamente e de uma forma extremamente simples (http://www.webinpaint.com).
Fora disso é caso de
responsabilizar, tanto na esfera penal quanto civil, quem deu
publicidade a imagem." (em 3/12/15) Quer emitir sua opinião? escreva para nós: geral@jornalolhonu.com (atualizado em 5/11/15) |
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