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Jornal Olho nu - edição N°169 - dezembro de 2014 - Ano XII

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Praia do Abricó

 

Não se iludam. Este decreto que oficializou a praia de Abricó como área para prática naturista, na realidade, dados os termos inseridos na medida, decretou o FIM do PRÁTICA NATURISTA naquela praia. O tempo dirá que sempre tive razão, quando condenei a mistura de gente vestida com gente nua, em função dos padrões comportamentais brasileiros, e sempre fui taxado de radical. A exclusividade da nudez ainda é um critério necessário para a preservação e crescimento do NATURISMO no Brasil.

 

Para aqueles que teimam em sustentar que a exclusividade é inconstitucional precisa estudar melhor o conteúdo das leis brasileiras. Saibam que o critério de "ir e vir" não é absoluto. Ninguém tem o direito de ir ou vir em qualquer lugar da forma que quiser. Esta é uma liberdade relativa. Existem regulamentos e regras que ministram o comportamento em qualquer lugar público. A exclusividade da nudez em qualquer lugar é uma regra de comportamento que pode ser imposta, sem ferir a constituição, como fazem os juízes nos fóruns judiciários e chefes de repartições públicas que estabelecem critérios sobre a forma de se vestir para aqueles locais. Nas praias essas regras são de responsabilidade dos poderes municipais. Isto precisa ser feito de forma criteriosa, sob pena de virar mais um expediente de preconceito contra a nudez, como ocorrido na praia de Abricó. Ou seja, se houver a permissibilidade para as pessoas entrarem vestidas em um ambiente naturista deveria haver também a permissividade para as pessoas andarem nuas nas demais praias. É este o critério de isonomia e de ausência de preconceito, já que não existe nenhuma lei que proíba as pessoas de andarem nuas em qualquer lugar.

 

Essa história de "atentado ao pudor" é abuso de autoridade e falta de respeito ao "princípio da legalidade", que, infelizmente, a maioria esmagadora dos agentes da justiça praticam e os corpos jurídicos integrantes da OAB, também por puro comodismo e preconceito, não contestam.

 

Nelci Rones Pereira de Sousa

Naturista

João Pessoa - PB

(enviado em 14/12/14)


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