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Jornal Olho nu - edição N°115 - junho de 2010 - Ano X

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Resolução nº 001 / 2010
Define procedimentos a respeito do CARTÃO INF, sua emissão e utilização

 

 A Diretoria da Federação Brasileira de Naturismo, no uso de atribuições gerais, conforme rege o Estatuto da FBrN, no seu Artigo 20 (Atribuições da Diretoria), e

• Considerando as decisões emanadas das assembléias gerais anteriores, notadamente no X CONGRENAT e no VI ENCONTRO BRASILEIRO DE NATURISMO, a respeito da necessidade de valorização do Cartão INF, outrora dito Passaporte Naturista;

• Considerando o apelo de várias entidades naturistas em adotar o Cartão INF como sua identidade social;

• Considerando a necessidade de termos números reais de freqüência de naturistas às áreas naturista no Brasil, para efeito de estatística e também para informação à INF-FNI como referência para o próximo ano, conforme exige o Estatuto da própria INF-FNI;

• Considerando o disposto no Artigo 7º, alínea “d” do Estatuto da FBrN, , que estabelece como condição essencial para que uma associação mantenha-se filiada “enviar relação completa dos associados, com dados completos a juízo e critério da FBrN, mantendo-os sempre atualizadas”;

• Considerando que a venda do Selo INF-FNI, necessário à validação do Cartão INF, é atualmente a única fonte de renda da FBrN, e está de acordo com o Artigo 7º, alínea “i” do Estatuto da FBrN, que estabelece como condição essencial para que uma associação mantenha-se filiada “pagar antecipadamente as mensalidades a que estiver sujeito(a) ...”.

• Considerando o resultado da enquete efetuada com todas as filiadas, aprovada por maioria, estabelecendo a adoção obrigatória do Cartão INF, conforme proposto no VII ENCONTRO BRASILEIRO DE NATURISMO;

• Considerando as deliberações tomadas durante o III ELAN, na COLINA DO SOL.

 

R E S O L V E

 

1. Estabelecer que o Cartão INF é a identidade do naturista, em todo território nacional, e seguindo a orientação da INF-FNI, também em todos os países a ela filiados;

1.1. Como tal, o Cartão INF deverá ser exigido em todas as atividades oficiais da entidade naturista e da própria FBrN, tais como, assembléias, votações, documentos oficiais, etc.

1.2. O Cartão INF emitido pelas filiadas da FBrN, terá um adesivo, fornecido pela própria FBrN, com seu logotipo, de modo a identificar a origem do mesmo em qualquer país filiado à INF-FNI.

 

2. Estabelecer que todas as entidades naturistas filiadas à Federação Brasileira de Naturista estão, a partir da publicação desta resolução, obrigadas a fornecer o Cartão INF a todos os seus associados e mantê-lo devidamente atualizado com o Selo INF do ano;

2.1. Uma vez que a FBrN não possui outra renda, fica estabelecido a cota mínima, referente ao valor de 30 selos para todas as entidades naturistas comerciais com fins lucrativos, a título de taxa de contribuição à FBrN.

2.2. As entidades comerciais (pousadas, agências, mídias naturistas) não são obrigadas a fornecer o Cartão INF a todos os seus clientes. Mas para aqueles que o fizer, estarão sujeitos às mesmas condições estipuladas nesta resolução.

2.3. A partir de 2011, os selos serão enviados às associações conforme a lista nominal de associados, que deverá ser informada até 15 de novembro. Os selos de novos associados, durante o ano, deverão ser solicitados pela associação, diretamente a FBrN, através de consulta individual onde deverão constar todos os dados do associado.

 

É desejável que exista, em todas as entidades naturistas comerciais um trabalho de conscientização da utilização do Cartão INF, sugerindo a estes clientes que procurem uma entidade naturista de sua região para filiar-se.

 

3. Estabelecer uma numeração única para o Cartão INF, da seguinte forma: Número: FBrN-aaa-nnnn, onde aaa -> código numérico da entidade naturista, fornecido pela FBrN, conforme Anexo I. nnnnn -> número seqüencial controlado pela própria entidade naturista;

3.1. Não haverá necessidade de emitir novos Cartões INF, a não ser que seja o desejo explicito do associado. A entidade naturista poderá anotar o novo número no Cartão INF antigo, na própria área dos selos, apor o carimbo e assinar, validando assim a nova numeração.

3.2. No caso do associado mudar de entidade não haverá necessidade de emitir um novo Cartão INF. É suficiente que a entidade originária envie uma correspondência (carta ou email) para a FBrN, com cópia para a nova entidade do associado, para que sejam efetuadas as alterações no banco de dados.

 

4. Ressaltar que o Cartão INF não representa um atestado de bons antecedentes, e que sua apresentação é condição obrigatória, mas não é a única para acesso às áreas naturistas;

4.1. Toda visita a uma entidade naturista, privada, deve ser precedida de contato com seus coordenadores e/ou dirigentes para verificar as datas de encontros e/ou reuniões, acertos financeiros e outros dados que porventura forem necessários.

4.2. A entidade naturista poderá, a seu critério, entrar em contato com a área naturista do visitante ou com a própria FBrN, para obter informações.

4.3. Em caso de infrações ou problemas com o visitante, a entidade naturista reserva-se o direito de reter o Cartão INF, enviando-o com um relatório para a entidade originária, com cópia para a FBrN, para as providências necessárias, inclusive aplicação do Código de Ética.

 

5. Estabelecer que os critérios de emissão do Cartão INF são responsabilidade das próprias áreas naturistas, não deixando de levar em conta o estabelecido nos itens anteriores.

 

6. Estabelecer que as entidades naturistas, comerciais ou não, poderão criar benefícios, descontos ou outras vantagens para o Cartão INF, à seu critério;

6.1. A FBrN manterá em seu site uma página dedicada ao Cartão INF, com a divulgação de todas as promoções relativas a ele;

 

7. Exigir, conforme o Artigo 7º, alínea “d” do Estatuto da FBrN que todas a entidades naturistas enviem “relação completa dos associados, com dados completos a juízo e critério da FBrN, mantendo-os sempre atualizadas”, conforme planilha em anexo.

7.1. Os dados serão confidenciais, não sendo divulgados em hipótese nenhuma, sendo utilizados apenas para fins estatísticos e/ou de aplicação do Código de Ética, quando for o caso;

 

8. Solicitar às áreas naturistas a emissão de um relatório, que deverá ser enviado à FBrN, na primeira quinzena ao final de cada trimestre, constando dos seguintes dados:

o Nome da Associação

o Trimestre de referência

o Número de visitantes/participantes das reuniões no mês

 adulto masculino

 adulto feminino

 menores de 18 anos

o Número de visitantes/participantes das reuniões no mês com Cartão INF

 adulto masculino

 adulto feminino

 menores de 18 anos

o Número de novos Cartões INF emitidos

 adulto masculino

 adulto feminino

 menores de 18 anos

 

Esta Resolução substitui integralmente a Resolução 001/09 FBrN e entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Goiânia, 01 de junho de 2010

 

José Antônio Ribeiro Tannús

Presidente da FBrN
 

(enviado em 4/06/10)

A partir deste ponto, republicação e/ou atualização das notícias e informações publicadas na seção Últimas Notícias entre 5 de maio e 6 de junho de 2010

Aprovada a filiação da ABANAT - Associação Baiana de Naturismo

 

Informamos que o Conselho Maior da FBrN, por unanimidade, aprovou a documentação da Associação Baiana de Naturismo - ABANAT que a partir deste momento passa a ser filiada à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE NATURISMO – FBrN e por conseguinte, à INF-FNI – Federação Internacional de Naturismo.

 

A Ficha de Filiação, assinada pelo presidente da FBrN, será entregue oficialmente, juntamente com os Cartões INF e os selos INF, em nosso encontro no sábado, dia 22, na Praia de Massarandupió.

 

(enviado em 21/05/10 por Jorge Bandeira do Amaral)


Aprovada a filiação do

Grupo Naturismo capixaba

 

Informamos que o Conselho Maior da FBrN, por unanimidade, aprovou a documentação do Grupo Naturismo Capixaba que a partir deste momento passa a ser filiado à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE NATURISMO – FBrN e por conseguinte, à INF-FNI – Federação Internacional de Naturismo.

 

(enviado em 21/05/10 por Presidência FBrN)


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