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Jornal Olho nu - edição N°108 - novembro de 2009 - Ano X

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Colina do sol à venda?

Foi publicado no jornal ABC Classificados de 24 de setembro de 2009, encarte do jornal NH, da região de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul o aviso de Edital de Venda direta do Complexo Naturista Colina do Sol.

clique sobre a figura acima e veja o anúncio no contexto do jornal.

(enviado em 2/10/09 por Richard Pedicini)


NOTA DE ESCLARECIMENTO

sobre a venda da colina do Sol
 

Taquara, 5 de novembro de 2009.

 

Prezados Sócios do Clube Naturista Colina do Sol - CNCS

 

Como já deve ser do conhecimento de Vs. Sas. foi publicado em jornal de Novo Hamburgo “edital” de venda direta dos imóveis pertencentes à Colina do Sol, o que causou preocupação a todos que amam este lugar e que aqui investiram seus recursos financeiros em busca de uma vida junto à natureza.

 

Assim, vimos pela presente prestar alguns esclarecimentos sobre o ocorrido.

 

No ano de 1999 foi instaurado Processo Trabalhista de nº 00910.381/99-2, movido por Sucessão de Gilberto Antônio Duarte contra Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda. Julgada parcialmente procedente a ação e iniciada a execução de sentença, foi determinada a penhora de bens de propriedade do CNCS.

 

No presente feito foram penhorados os imóveis matriculas 23.723, 21.172, 9.854, 21.173 que foram doados ao CNCS em 2001. Entendemos ser incorreta a penhora de bens daquele que não é parte no processo e nada deve a Sucessão autora da ação, foram opostos, ainda no ano de 2006 (data da penhora), Embargos de Terceiro, que visam à desconstituição da penhora.

 

Alegamos, em apertada síntese, a necessária desconstituição da penhora, visto que os bens em litígio foram doados ao CNCS antes da execução da sentença, pelo que entendemos ser legítima a doação recebida, inexistindo fraude à execução.

 

Contudo, infelizmente o magistrado não entendeu desta forma e negou provimento ao apelo do CNCS, por entender que houve fraude à execução por parte da devedora (Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda).

 

Assim, interpusemos Agravo de Petição para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reiterando a tese de inexistência de fraude à execução, demonstrando a boa fé do CNCS na doação recebida.

 

A decisão do julgador de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, motivo pelo qual nossa Assessoria Jurídica interpôs Recurso de Revista e ainda Agravo de Instrumento contra a decisão, sendo que ambos os recursos serão encaminhados à Brasília e estão pendentes de julgamento.

 

Neste ínterim, o julgador de primeiro grau, visando dar continuidade aos atos executórios, deferiu a venda antecipada dos bens penhorados, considerando a longa idade do processo.

 

Em referência à venda antecipada de bens, esclareceu a nossa Assessoria Jurídica que o artigo 670 do Código de Processo Civil determina:

 

Art. 670 - O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
I - sujeitos a deterioração ou depreciação;
II - houver manifesta vantagem.
Parágrafo único - Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

 

No caso em tela, além de não vislumbrarmos a possível deterioração dos bens, pois se trata de imóveis, não houve a intimação dos devedores para manifestação sobre a venda antecipada. Ou seja, ao que tudo indica, o juiz deferiu a venda sem ouvir a parte contrária, afrontando assim o parágrafo único do artigo 670 do CPC.

 

Esta situação ainda não foi analisada pelo nobre julgador.

 

Assim, feitos estes esclarecimentos, informamos que os Dirigentes do CNCS estão tomando todas as medidas legais cabíveis para a solução da questão. Existem recursos que pendem de julgamento e questões processuais a serem resolvidas, motivo pelo qual confiamos na justiça e continuaremos trabalhando para que a questão seja brevemente resolvida, da melhor forma possível.

 

Atenciosamente,

 

Conselho Deliberativo do Clube Naturista Colina do Sol - CNCS

 

(enviado em 7/11//09 por Etacir Manske)
 

A partir deste ponto, republicação e /ou atualização das notícias e informações publicadas na seção Últimas Notícias entre 15 de outubro e 5 de novembro de 2009

SONATA tem novo presidente

 

Gione Pereira da Silva é o novo presidente da SONATA (Sociedade naturista de Tambaba). A notícia foi divulgada nesta quinta-feira pelo presidente do conselho da associação, Sr. Nelci-Rones, que comunicou também a renúncia do anterior.

 

O Sr. José Wagner, o ex-presidente, informou que continuará trabalhando em prol do naturismo, como Conselheiro Maior da FBrN e como Diretor Cultural da Chácara Colina dos Ventos, e levando adiante seus trabalhos no “Projeto Mesa Redonda”, que foi apresentado na AGE da FBrN, durante o VII EBN.

 

(enviado em 5/11/09 por Presidência da FBrN)


Graúna decide não apoiar convocação para assembleia no Pinho

 

Em reunião extraordinária realizada ontem, 25 de outubro, no Sítio Barcelona, em Manaus, Amazonas, o Graúna, Grupo Amazônico União Naturista decidiu "salientar o apoio que sempre demonstramos integralmente à FBrN, Federação Brasileira de Naturismo, em sua atual gestão, onde consideramos o sr. José Antonio Tannus o presidente legítimo".

 

Também o grupo decidiu desautorizar qualquer pessoa em usar o nome do sr. Jorge Bandeira do Amaral em listas extemporãneas, se solidarizam com a atual gestão da FBrN e se posicionam contrários a ataques que visam macular o nome da FBrN.
 

Grupo Amazônico União Naturista

 

(enviado em 25/10/09 por Jorge Bandeira do Amaral)


Convocada nova assembleia da FBrN para novas eleições

 

André Herdy, eleito presidente da FBrN em 2006, para os anos 2007 e 2008, considera que sua destituição do cargo em dezembro de 2007 foi ilegal e se reconhece como o real e atual presidente, já que, segundo ele, todas as decisões tomadas a partir daí não têm qualquer efeito legal. A partir disso convoca Assembleia Geral Extraordinária para o dia 15 de novembro de 2009, na Praia do Pinho, para eleger de fato a nova diretoria da Federação em todos os cargos existentes.

 

Clique aqui e leia a convocação.

 

(enviado em 16/10/09 por Joaquim Salles)


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